terça-feira, 17 de janeiro de 2012

A lição do estupro ao vivo no BBB



Comezinho se tratado em seu próprio âmbito, mas de grande significado se abordado em todo o seu contexto. Assim é o caso de relação sexual não consentida ocorrida nos quadros do Big Brother Brasil, programa que a rede globo de televisão mantém há alguns anos como uma espécie de versão nacional de um tipo de espetáculo de curiosidades sociais veiculado com algumas adaptações em diferentes partes do mundo.
O extravasamento do incidente para as mídias sociais e logo para os programas de TV diz muito sobre as práticas e valores de dois universos que não necessariamente espelham um ao outro: o da hiper realidade televisiva e o dos costumes.
Naquele, quanto mais a fantasia substitui a realidade maior o efeito entretenimento pelo qual pagam anunciantes e assinantes. Mas as fantasias, que são sempre individualizadas e atendem a padrões comportamentais de classe, não constituem o tipo de coisa que produza consenso entre grupos de pessoas com influências culturais diversas, composições familiares diferentes e também distintas possibilidades de acesso àquilo que possam abraçar como valor por um instante.
Os jovens, por exemplo, que queimaram Londres por três noites, rebelaram-se contra um mundo de fascínios a que não tinham acesso porque eram consumidores imperfeitos, como são fantasistas imperfeitos aqueles que suspendem a própria existência para freqüentar imaginariamente a casa dos “big brothers”.
O choque entre os dois mundos, o da realidade virtual e o da realidade real ocorre por choque moral. Quando, de repente, os valores do grupo a que pertence o indivíduo que assiste ao big brother entram em conflito com os compartilhados e expostos pelas pessoas que participam do show televisivo. Aí se dão conta os telespectadores das crianças que estão na sala, e que no dia seguinte irão a escola considerando natural estuprar um colega sob o edredon.
Haverá vítimas, portanto, do lado de cá do sofá: da discriminação, do utilitarismo e do abuso apreendido por homens e mulheres comuns à partir de uma pequena amostra do universo social representado pelos que são convocados a participar do programa de TV.
Cabe ao estado mediar esse conflito de interesses de empresários que querem atrair anunciantes e destes que querem vender seus produtos com aqueles em que o conjunto de vivências possíveis não se circunscreve ao ciclo da temporada do programa de televisão.
Nunca o controle social da mídia pareceu tão urgente quanto neste momento, em que o descontrole do mercado produz estupros em rede nacional durante o horário do jantar.

4 comentários:

  1. Oi, Luiz! Excelente texto.

    Eu não assisto BBB e, como não tenho twitter, soube do caso ontem pelo blog Maria da Penha Neles. Lamentável!

    Peço licença pra deixar aqui um comentário, feito por alguém que tem um outro "posto de observação". A ideia é só tentar esclarecer um pouco os aspectos jurídicos da situação.

    O titular da ação penal que será movida contra o Daniel é o Ministério Público do Rio de Janeiro (local em que o crime se consumou).

    O caso é de ação penal pública incondicionada (quer dizer, independe de representação da vítima; da manifestação de vontade dela).

    O agressor - Daniel - vai responder pelo crime de ESTUPRO DE VULNERÁVELl, nos termos do art.217-A, §1o, do Código Penal (pena: reclusão, de 8 a 15 anos).

    Trata-se de CRIME HEDIONDO que não admite fiança tampouco transação penal (uma espécie de acordo, oferecido pelo MP, pra evitar que o processo seja iniciado).

    Esse crime admite a concessão da liberdade provisória, se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. Quer dizer, pode ser que ele responda o processo em liberdade.

    Se ele for condenado, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado (penitenciária). Como é crime hediondo, os requisitos para a progressão de regime e o livramento condicional são mais severos:
    - ele precisará cumprir 2/5 da pena, em regime fechado, se for réu primário (e 3/5, se for reincidente), para ter direito à progressão para o semi-aberto (ex., passar o dia solto e voltar à noite pra dormir na cadeia).
    - já o livramento condicional demanda o cumprimento de mais de 2/3 da pena, se ele não for reincidente em crime hediondo.

    Bem, a Rede Globo – pessoa jurídica de direito privado – deverá responder, na pessoa do seu diretor, pelo crime de ESCRITO OU OBJETO OBSCENO, nos termos do parágrafo único, inciso II, do art. 234, do Código Penal:
    “Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
    Pena – detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
    (…)
    II – realiza em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo que tenha o mesmo caráter”.

    Esse crime é classificado como de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal e a suspensão condicional do processo (quer dizer, pode haver um acordo para evitar uma ação penal).

    O art. 234 protege o pudor público, isto é, a moralidade pública sexual. Luiz Régis PRADO (penalista famoso) vai mais além, aduzindo que o bem jurídico tutelado é “o pudor público e, eventualmente, a integridade sexual do sujeito passivo e seu bem estar psíquico.”

    Bom, foi exatamente por conta do art. 234 do CP que a Globo tirou o vídeo do ar, assim que as manifestações começaram. Ela fez isso para não prolongar o dano à coletividade.

    Resumo da ópera: o rapaz está bem ferrado, a Globo vai se safar (fazendo acordo, muito provavelmente) e a moça...

    Bom, a vítima - Monique - poderá entrar com uma ação civil “ex delicto”, que vai tramitar numa vara cível, onde ela irá pleitear uma indenização pelo dano moral sofrido, já que um número gigantesco de pessoas assistiu ao vídeo.

    É isso aí. Gde abraço.

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  2. Oi! Eu de novo.
    Estamos enviando emails aos patrocinadores pedindo que tomem providências e deixem de expor suas imagens no programa. Torcemos para q seja o fim da era BBB.Enviem vcs também, quanto mais, melhor.

    Reclame com os patrocinadores - não seja cliente de quem estimula baixaria:

    http://www.ambev.com.br/pt-br/a-ambev/canais-de-comunicacao/fale-conosco

    http://www.unilever.com.br/resource/faleconosco/index.aspx

    http://www.niely.com.br/Contato.aspx

    http://www.fiat.com.br/fale-com-a-fiat/

    http://www.devassa.com.br/contato.php

    Texto copiado do comentário do M. Sky (Viomundo):
    Gostaria de saber qual é a posição da XXXXXXX em relação ao estupro que ocorreu no BBB logo após uma festa patrocinada por vocês.
    Ademais, gostaria também de saber o que justifica a XXXXXXX continuar a patrocinar um programa como o BBB que foi conivente e omisso com o abuso sexual contra a participante, já que a produção do programa nada fez para impedir o abuso e nem mesmo tomou as medidas cabíveis depois dele, uma vez que somente com a intervenção da polícia é que começou a tratar do assunto com seriedade. Por que a produção do programa não levou a participante Monique para fazer um exame toxicológico e um exame de corpo delito logo após o ocorrido? Sei que essas perguntas não cabem à XXXXXXX responder, mas cabe à XXXXXXX justificar o porquê de continuar patrocinando um programa em que é conivente com esse tipo de acontecimento.
    De minha parte a imagem da XXXXXXX restou muito prejudicada. E pelo que tenho lido pela internet, essa não é uma opinião isolada.

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  3. Informações indispensáveis essas que você prestou Xad. Com muito conhecimento de causa. Elas demonstram que foi abusivo mesmo o episódio envolvendo a emissora. Cumprimentos.

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  4. Oi, Luiz! Agora a melhor notícia do dia:

    Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) abre procedimento para apurar violação aos direitos da mulher no BBB12

    Objetivo do procedimento é exigir esclarecimento da emissora ao público sobre os fatos ocorridos:

    http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/17-01-12-2013-mpf-sp-abre-procedimento-para-apurar-violacao-aos-direitos-da-mulher-no-bbb12

    - Agora, VAI! Palmas pro MPF! Bjaum.

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