Argumentam os furibundos coletores de receitas para-fiscais do Estado que a medida virá no sentido de proporcionar maior segurança ao usuário e reduzir o número de acidentes nas estradas, alegando sua adoção em algumas cidades europeias.
Nada mais falacioso. A incidência de acidentes nas estradas não está relacionada apenas à velocidade do veículo, mas também a um conjunto de condições desfavoráveis ao tráfego. A maioria delas fora do alcance dos motoristas e de inteira responsabilidade do ente estatal que construiu a via ou de seu operador, a empresa privada detentora da concessão.
É comum nas estradas paulistas o usuário deparar-se com gradientes de pistas mal concebidos, rampas com declives excessivos e ausência de vias de escape para emergências. Para não ir muito longe, o exemplo mais notório é o do trecho sul do rodoanel metropolitano de São Paulo,há pouco inaugurado.
Nessa via considerada de última geração, destinada principalmente a veículos de carga, curvas fechadas demais se mostram incompatíveis com a velocidade possível de ser desenvolvida nas pistas que lhe dão acesso; descidas excessivamente íngremes forçam frenagens em fundos de aterros destituídos de rotas escape; e a falta de sinalização e iluminação são uma constante.
A comparação com as estradas na Europa soam, nesse sentido, pura galhofa. As impecáveis auto-bhans que ligam as principais cidades do velho mundo são estradas bem planejadas e bem assistidas por serviços complementares, onde é possível desenvolver com segurança velocidades superiores a 150 Km/h sem que passe pela cabeça de ninguém ir além do limite estipulado.
A macaquice encenada pelas autoridades rodoviárias estaduais incorre, também, numa impropriedade matemática. Como o cálculo para imputação da multa é baseado na velocidade média desenvolvida pelo veículo, nada impede que o motorista busque ganhar tempo em determinado trecho, praticando uma velocidade acima do permitido, para depois poder compensá-lo num restaurante de estrada a meio caminho.
Outro aspecto que deve ser levado em conta na nova prática diz respeito ao fato de que, para viabilizá-la, as concessionárias de rodovias deverão investir em equipamentos e remunerarem-se dessa despesa de capital com parcelas das multas impostas aos motoristas, o que oferece questionável fonte extraordinária de receitas.
Melhor sopesados os argumentos brandidos pelos representantes do Estado, tudo indica que a ideia que se busca vender aos contribuintes do imposto sobre veículos automotores com ares de zelo administrativo, não passa de estratagema para aumentar o faturamento desses comensais corporativos do governo e sua cada vez mais evidente cunha para-fiscal.
Tudo isso ao preço de uma ilegalidade, pois o código nacional de trânsito não contempla a possibilidade de aplicação de multas com base em inferências matemáticas. De liberais assim o inferno está cheio.
A visão de mundo de um militante petista é realmente incrível!!!
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