A Rede Globo tomou das mãos do Judiciário o julgamento da ação penal 470, chamada deliberadamente de mensalão, e maculou a credibilidade do processo de sentença que seria proferida pela suprema corte.
Imaginemos à título de comparação um caso qualquer que, por sua natureza, seja dispensado de apreciação pelo Tribunal do Júri – circunstância única em que se admite desdobrar o procedimento uno do veredicto e da sua respectiva sentença: fulano invadiu uma casa, despojou-a dos bens ali guardados e ainda espancou seu idoso proprietário.
O juiz resolve depois de ouvidas as testemunhas, prolatar a sentença em partes considerando primeiro a invasão do domicílio, depois o roubo e, por fim a agressão. E o faz em momentos distintos, apagando os efeitos causais que ligavam uma ação a outra cuja relação de vínculo seria capaz de determinar uma sentença mais severa ou mais branda, a depender dos desígnios do magistrado.
Se a defesa confrontou o cometimento do crime em sua inteireza não haveria como a sentença compartimentar a apreciação do feito sem esvaziar aquela mesma defesa, que teria por certo abraçado outra estratégia caso houvesse antecipado a definição parcial da sentença. Hipótese em que todo o processo legal teria sido conspurcado, implicando na nulidade da ação penal.
Isso é o que se passa agora com a ação penal 470 a partir da decisão do juiz relator Joaquim Barboza de fatiar a apreciação de seu mérito e separar no tempo sentença e imputação de pena.
O critério permite que, a partir do decidido no primeiro bloco de sentença, os demais lhe deem seguimento tornando decidido todo o mais que sucede, porque pautado por sub-reptício viés interpretativo.
Mutilada a inteireza dos fatos ficaria mais difícil a cada um dos juízes decidirem de acordo com os nexos causais gerais que perpassam o conjunto de fatos submetidos a escrutínio.
A vingar tal afronta ao processo legal, que fere a tradição do direito brasileiro e a lógica jurídica que perpassa a complexidade do caso, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil, ou mesmo às partes que tenham seu direito a um julgamento justo ferido exatamente pela mais alta corte do País, recorrer a fóruns internacionais para denunciar o uso flagrante de instituições de Estado com a finalidade de perseguição política.
Eu discordo, acho que o Juiz esta agindo de forma correta, separar fase por fase, julgar por fase, se condenadas, juntar as penas. Targino Silva
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