sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Serra põe a Globo na sinuca






Serra estará fora do segundo turno das eleições municipais em São Paulo. E é irônico que exatamente aquele que apostou todas as fichas na própria sagacidade, fazendo da suposta experiência pessoal o baluarte da participação na disputa, tenha tropeçado de maneira infantil diante dos contendores logo no início da campanha.

Inebriado pela convicção de quem se julga predestinado, Serra incorreu em erro que de tão primário está inscrito na bíblia como um dos 7 pecados capitais, o da soberba.

Considerou a si mesmo de antemão na fase definitiva do pleito e propôs ao segundo colocado nas pesquisas um pacto de não agressão que lhe garantisse contra a eventual ascensão do candidato cujo partido contava com maior densidade de votos na capital.

Pouco afeito a ensinamentos de qualquer espécie porque sabedor de tudo sob a face da terra, Serra ignorou a censura bíblica sendo punido, sabe-se lá se pela ira de Deus sabe-se lá se pela própria incúria, com a queda para o terceiro lugar dos levantamentos. Quiçá para o quarto, caso a providência divina e os desígnios do eleitor acharem por bem colocar também o postulante Gabriel Chalita à sua frente.

A reviravolta eleitoral, de qualquer modo, coloca em má situação a principal incentivadora da candidatura Serra, a Rede Globo de Televisão, que torcia indisfarçavelmente em seus telejornais pelo crescimento do candidato. Haja vista que apenas na cobertura de seus deslocamentos a emissora enviava um repórter para cobrir os pequenos gestos eleitoreiros do político de olhos esbugalhados.

Sofre a Globo porque terá agora de optar pelo candidato de Dilma e de Lula, já que o outro que lhe faz frente é o candidato do desafeto Edir Macedo, dono da Rede Record, que se lograr a chegada do ungido à Prefeitura o mínimo que fará aos detratores será mudar o nome da ponte Roberto Marinho para ponte Paulo Machado de Carvalho, lendário fundador da emissora concorrente.

O movimento não será difícil. Dilma tem oferecido uma rota de fuga à emissora. Deixou que os “globeiros” malhassem o Partido dos Trabalhadores diariamente nos telejornais com o caso cognominado “mensalão”. Não cedeu aos funcionários públicos como queria a bancada de comentaristas e emitiu sinais para que a CPI do Cachoeira não arrastasse a mídia para o centro debate.

Por essa razão é que entrada da presidente na campanha, como anunciou Haddad, deverá coincidir com uma mudança de postura da Globo nas eleições em que pensava dispor candidato previamente vitorioso. Tenderá a ser mais generosa com o candidato petista do que com o outro da Igreja Universal do Reino de Deus. Uma penitencia que terá agora de pagar por haver se apressado a adorar um santo embusteiro.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

O Justiceiro Barbozinha e os holofotes da Globo









A Rede Globo tomou das mãos do Judiciário o julgamento da ação penal 470, chamada deliberadamente de mensalão, e maculou a credibilidade do processo de sentença que seria proferida pela suprema corte.

Imaginemos à título de comparação um caso qualquer que, por sua natureza, seja dispensado de apreciação pelo Tribunal do Júri – circunstância única em que se admite desdobrar o procedimento uno do veredicto e da sua respectiva sentença: fulano invadiu uma casa, despojou-a dos bens ali guardados e ainda espancou seu idoso proprietário.

O juiz resolve depois de ouvidas as testemunhas, prolatar a sentença em partes considerando primeiro a invasão do domicílio, depois o roubo e, por fim a agressão. E o faz em momentos distintos, apagando os efeitos causais que ligavam uma ação a outra cuja relação de vínculo seria capaz de determinar uma sentença mais severa ou mais branda, a depender dos desígnios do magistrado.

Se a defesa confrontou o cometimento do crime em sua inteireza não haveria como a sentença compartimentar a apreciação do feito sem esvaziar aquela mesma defesa, que teria por certo abraçado outra estratégia caso houvesse antecipado a definição parcial da sentença. Hipótese em que todo o processo legal teria sido conspurcado, implicando na nulidade da ação penal.

Isso é o que se passa agora com a ação penal 470 a partir da decisão do juiz relator Joaquim Barboza de fatiar a apreciação de seu mérito e separar no tempo sentença e imputação de pena.

O critério permite que, a partir do decidido no primeiro bloco de sentença, os demais lhe deem seguimento tornando decidido todo o mais que sucede, porque pautado por sub-reptício viés interpretativo.

Mutilada a inteireza dos fatos ficaria mais difícil a cada um dos juízes decidirem de acordo com os nexos causais gerais que perpassam o conjunto de fatos submetidos a escrutínio.

A vingar tal afronta ao processo legal, que fere a tradição do direito brasileiro e a lógica jurídica que perpassa a complexidade do caso, caberá à Ordem dos Advogados do Brasil, ou mesmo às partes que tenham seu direito a um julgamento justo ferido exatamente pela mais alta corte do País, recorrer a fóruns internacionais para denunciar o uso flagrante de instituições de Estado com a finalidade de perseguição política.